6
Previdenciária - Alterada Lei de custeio e benefício sobre segurado especial dos associados em cooperativas
Publicada em 27.12.2024
Foram alterados dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213/1991 ( Lei Orgânica da Seguridade Social e de Benefícios da Previdência Social) sobre segurado especial dos associados em cooperativas para determinar que:
1) não descaracteriza a condição de segurado especial a associação, exceto em cooperativa de trabalho conforme regulamento, em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 (*), conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente.
2) não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de exercício de:
a) mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural;
b) atividade remunerada, sem dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho, derivada de mandato eletivo:
b.1) em cooperativa, exceto cooperativa de trabalho, que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 (*) e art. 11 da Lei nº 8.213/1991 , conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente, de acordo com regulamento e observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991 .
(*) embora a Lei vincule as atividades prevista neste inciso, ressaltamos que o mesmo está suspenso desde 13.09.2017 pela Resolução SF nº 15/2017 .
(Lei nº 15.072/2024 - DOU de 27.12.2024)
Fonte: Editorial IOB