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Processo Administrativo Fiscal - Receita Federal altera disposições sobre a formalização de processos relativos a tributos por ela administrados
Publicada em 26.12.2024
A Portaria RFB nº 499/2024 alterou a Portaria RFB nº 48/2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com essas alterações, serão juntados por apensação os autos:
a) de pedidos de ressarcimento e de DComp que tenham por base créditos da não cumulatividade de contribuição para o PIS-Pasep e de Cofins, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes; e
b) de pedidos de ressarcimento de IPI e de DComp que tenham por base créditos de IPI, fundamentados no mesmo procedimento fiscal ou nos mesmos elementos de prova, ainda que apresentados em datas distintas, e da multa isolada deles decorrentes.
(Portaria RFB nº 499/2024 - DOU 1 de 26.12.2024)
Fonte: Editorial IOB