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Contabilidade - Conselho Federal de Contabilidade aprova a Revisão NBC 29, que altera a ITG 2002 (R1) - Entidades sem Finalidade de Lucros
Publicada em 23.12.2024
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Revisão NBC 29, que altera os itens 2 e 3 da ITG 2002 (R1) - Entidades sem Finalidade de Lucros, que passam a vigorar com as seguintes redações:
a) a entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa e entidade sindical (anteriormente, o partido político estava incluso);
b) a entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária (anteriormente, política estava incluso).
Esta Revisão entra em vigor em 23.12.2024, devendo-se aplicar as alterações às demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º.01.2025.
(Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 29/2024 - DOU 1 de 23.12.2024)
Fonte: Editorial IOB