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Contabilidade - CFC divulga norma aplicável a partidos e eleições
Publicada em 23.12.2024
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TPE 01 - Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições, que estabelece diretrizes e procedimentos técnicos a serem observados pelo profissional da contabilidade, no exercício da atividade contábil aplicada no curso normal das atividades dos partidos políticos e no período eleitoral, dispondo, entre outras providências, que:
a) nas atividades contábeis dos partidos, são consideradas as informações resultantes das atividades integradas no curso normal das atividades dos partidos políticos;
b) nas atividades contábeis do período eleitoral, são consideradas as informações resultantes específicas das atividades do período eleitoral, relativas a movimentações de partidos, candidatos e candidatas em campanha eleitoral;
A norma estabeleceu, ainda:
a) quais critérios e procedimentos específicos de reconhecimento da arrecadação e da aplicação de recursos, das transações e variações patrimoniais, mensuração, evidenciação e estruturação das demonstrações contábeis, bem como as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de partidos políticos, candidatos e candidatas;
b) as regras gerais a serem observadas pelos profissionais da contabilidade, no exercício da atividade pericial contábil e de auditorias internas e independentes.
(Norma Brasileira De Contabilidade NBC TPE CFC nº 1/2024 - DOU 1 de 23.12.2024)
Fonte: Editorial IOB