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Contabilidade - Alterada a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
Publicada em 23.12.2024
A Resolução CFC nº 1.753/2024 inseriu na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), aprovada pela Resolução CFC nº 1.328/2011 , as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE.
Para esse efeito, a norma em referência, incluiu o inciso XII ao art. 4º da Resolução CFC nº 1.328/2011 , com a seguinte redação:
"As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:
[...]
X - Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE - são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Partidos e Eleições - NBC TPE."
A norma alterou também a Resolução CFC nº 1.601/2020 , que inseriu na Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas pela Resolução CFC nº 1.328/2011 , as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis à Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP), em substituição à expressão Normas de Auditoria Governamental (NBC TAG), cujo art. 4º passa a dispor que a adoção das disposições da citada norma passam a vigorar a partir de 1º.01.2026 (anteriormente, a norma entraria em vigor a partir de 1º.01.2024), sendo permitida a adoção, no todo ou em parte, a partir de 1º.01.2021.
Resolução CFC nº 1.753/2024 - DOU 1 de 23.12.2024)
Fonte: Editorial IOB