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Reforma Tributária - Texto final será votado pela Câmara dos Deputados

Publicada em 16.12.2024

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o relatório do 1º projeto, que é destinado a regulamentar as mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária em 2023.

Agora o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados para votação, que está prevista para hoje (16.12.2024). O relatório final apresentado contém 545 artigos e já está disponível desde ontem (15.12.2024) no endereço eletrônico da Câmara: Texto final aprovado pelo plenário do Senado

Confira os detalhes a seguir.

Do que se trata o PLP 68/2024 da Reforma Tributária?

O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) foi aprovado pela Câmara em julho. O texto foi amplamente debatido no Senado Federal, com o objetivo de aperfeiçoar o texto da proposição.

Vale lembrar que o PLP 68/24, de autoria do poder executivo, regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e, parcialmente, o IPI.

Quais as principais mudanças apresentadas pelo relator do projeto?

Entre algumas das principais mudanças apresentadas pelo relator, destacamos:

A Inclusão de previsão do regime da substituição tributária incidentes em operações subsequentes, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2029, porém, restrito a bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Nesse sentido, caberá ato conjunto do Comité Gestor do IBS e da Receita Federal, o estabelecimento do regime.

Produtos agropecuários terá suspensão de IBS e CBS - Estenderam a aplicação da suspensão do pagamento do IBS e da CBS na exportação indireta, ou seja, agora também será aplicada a suspensão no fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada à exportação para o exterior.

Lista de Medicamentos desonerados - Considerando que serão desonerados completamente do IBS e da CBS, o texto foi alterado para prever que a lista destes remédios desonerados de IBS e CBS será decidida em lei específica, elaborada em conjunto com os Ministérios da Saúde, Fazenda e o Comitê Gestor temporário do IBS.

Adequação do conceito de "pão comum", comumente denominado como "pão francês, para fins de aplicação da alíquota zero de IBS e CBS prevista no art. 120 da proposta legislativa (Cesta Básica Nacional de Alimentos). O objetivo foi tornar efetiva a desoneração da tributação, já que é um item de alto consumo diário pela população brasileira.

Sobre energia elétrica, foram apresentadas diversas emendas com o objetivo de diferir o pagamento dos tributos (IBS e CBS), a exemplo, a previsão do recolhimento pela transmissora de energia elétrica, a exemplo nas operações de transmissão de energia elétrica a consumidor conectado diretamente à rede básica de transmissão. O argumento é que o setor funciona de forma muito peculiar, com várias operações de venda e compra simultâneas, multilaterais, que dificultam sobremaneira a aplicação do sistema de crédito e débito a cada operação.

Veja mais destaques:

Armas e munições e Imposto Seletivo - Durante a análise dos destaques, os senadores retiraram as armas e munições no IS (Imposto Seletivo), conhecido como "imposto do pecado".

Bebidas açucaradas - Os parlamentares ainda tiraram as bebidas açucaradas do Imposto Seletivo.

Bebidas alcoólicas - As alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária. Assim, foi atendido o pleito de diversos empreendedores artesanais, que são importantes para a geração de emprego no País. Para assegurar esse tratamento, as alíquotas poderão ser progressivas em função do volume de produção diferenciadas por categoria de produto.

Cesta básica - O óleo de milho saiu da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais de 100%.

Imóveis - O relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o "desconto" no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações deste segmento de 40%, foram reduzidas em 50%. Bem como as alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% no lugar de 60%. E ainda, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos.

Esta é a IOB de olho na Reforma!

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(PLP 68/2024 - Senado Federal)

Fonte: Editorial IOB


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