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LGPD - CFC institui a Política de Notificação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais
Publicada em 13.12.2024
A Resolução CFC nº 1.747/2024 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 02.01.2025, instituiu a Política de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 , que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e com a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 , do Conselho Diretor (CD) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aprovou o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Entre outros aspectos, a norma em referência dispõe sobre:
a) a identificação de incidente de segurança com dados pessoais;
b) a comunicação de incidente de segurança com dados pessoais;
c) o registro do incidente de segurança;
A norma em referência revoga, a partir de 02.01.2025, a Resolução CFC nº 1.634/2021 , que dispõe sobre o mesmo assunto.
(Resolução CFC nº 1.747/2024 - DOU 1 de 13.12.2024)
Fonte: Editorial IOB