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IPI - DCTF será substituída pela DCTFweb a partir de janeiro de 2025
Publicada em 05.12.2024
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa nº 2.005/2021, será revogada a partir de janeiro de 2025.
Esta revogação se efetiva pela entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 , em janeiro de 2025, a qual estabelece novos procedimentos para a DCTFweb, devendo substituir a obrigação da geração da DCTF.
A DCTFweb já era existente, porém, era obrigada apenas para determinados tributos federais, sendo que o IPI não estava abrangido por esta obrigação.
Portanto, os contribuintes do IPI, a partir de janeiro de 2025, estarão obrigados a geração da DCTFweb, ficando desobrigados da DCTF convencional decorrente a sua revogação.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
a) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital Sped; e
b) por meio do Módulo de Inclusão de Tributos MIT.
(Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 - DOU de 05.12.2024)
Fonte: Editorial IOB