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Previdenciária - Conselho Nacional de Justiça padroniza exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade
Publicada em 27.11.2024
Por meio de Resolução, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou os exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e trouxe disposições referente a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud).
Assim, as perícias médicas podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo, podendo o médico-perito, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.
A perícia médica dos benefícios por incapacidade, inclusive os acidentários, deverá abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no Sistema de Perícias Judiciais), desenvolvido na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais.
Cabe ainda destacar, dentre outras disposições, de que os tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial devem incorporar o Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) em seus sistemas processuais, em todos os graus de jurisdição, para o recebimento de informações de interesse das ações previdenciárias e assistenciais e o cumprimento automático das decisões judiciais.
Por fim, a Resolução em análise entrará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025.
(Resolução CNJ nº 595/2024 - DJe CNJ de 27.11.2024)
Fonte: Editorial IOB