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ICMS/IPI Nacional - Adoção do Bloco K com leiaute completo a contar de 1º.01.2025
Publicada em 14.11.2024
O Bloco K faz parte do leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) desde janeiro de 2016. Este Bloco substitui o Livro Controle de Produção e Estoque (modelo 3), e a sua adoção pelas indústrias, equiparados a indústria e atacadistas segue uma escala que leva em consideração o faturamento da empresa e sua atividade econômica.
Confira agora quem deverá passará a entregar o Bloco K com leiaute completo a partir de 1º.01.2025!
Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no ano de 2023, enquadrados nas divisões da CNAE:
CNAE |
Descrição |
10 |
Fabricação de produtos alimentícios |
19 |
Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis |
20 |
Fabricação de produtos químicos |
21 |
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos |
24 |
Metalúrgica |
25 |
Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos |
Observar que os contribuintes poderão optar pela adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.
Para saber mais consulte nossa matéria sobre o tema no IOB Online: ICMS Nacional/IPI - EFD-ICMS/IPI - Bloco K
(Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula terceira, § 7º, I, f e § 13)
Fonte: Editorial IOB