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Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal altera o Anexo I da norma que disciplina ajustes sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade
Publicada em 07.11.2024
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.233/2024 e acresceu o item 2 ao Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017 , que dispõe sobre a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O item 1 deste Anexo permite à pessoa jurídica utilizar taxa de câmbio diferente da divulgada pelo Banco Central do Brasil na elaboração de suas demonstrações financeiras e optar por considerar as variações cambiais dos direitos de crédito e das obrigações na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins, pelo regime de competência.
A alteração trazida pela Instrução Normativa nº 2.233/2024 acresce o item 2 ao Anexo I da Instrução Normativa nº 1.753/2017 e permite que a pessoa jurídica utilize taxa de câmbio alternativa aos ajustes para fins tributários, previsto no parágrafo 1º, do artigo 5º da Resolução CMN nº 4.924/2021 , desde que os critérios estabelecidos no artigo 5º, parágrafos 2º e 3º desta resolução sejam obedecidos.
(Instrução Normativa RFB nº 2.233/2024 - DOU 1 de 07.11.2024)
Fonte: Editorial IOB