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CNPJ - Receita Federal implementará formatação alfanumérica para novas inscrições a partir de julho de 2026 e suspenderá inscrição de entidade ou estabelecimento que operar com produtos proibidos
Publicada em 16.10.2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, cujas disposições entrarão em vigor em 26.10.2024, promoveu as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
a) inclusão do pagrafo único ao art. 2º, o qual dispõe que o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV da citada norma (incluído pelo anexo único da norma em referência) com previsão de implementação a partir de julho de 2026, para as empresas novas (segundo a Receita Federal, o número de inscrição das empresas já existentes não sofrerá alteração);
b) inclusão do § 8º ao art. 37, o qual dispõe a entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada "Suspensa", a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
(Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 - DOU 1 de 16.10.2024)
Fonte: Editorial IOB