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ICMS Nacional/IPI - Aprovada a versão 3.1.7 do Guia Prático da EFD com as regras de validação para o ano de 2025
Publicada em 25.09.2024
A partir de 1º.01.2025 os contribuintes do ICMS e do IPI passam a observar as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD (ICMS/IPI), versão 3.1.7 e da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2024.001 v1.0.
Em resumo foram promovidas as seguintes alterações:
Registros Impactados |
Alterações |
C700 - Consolidação dos documentos NF/conta energia elétrica, emitidas em via única (Convênio ICMS nº 115/2003 ) |
Regras de validação |
D700 - Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom (CÓDIGO 62) |
Alterada a obrigatoriedade dos campos 23 (finalidade da emissão) e 24 (tipo de faturamento) |
Criação do campo 32 (deduções) |
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Nova regra de validação do campo 11 (valor do documento fiscal) |
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D750 - Escrituração Consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCOM (código 62) |
Criação do campo 17 (deduções) |
Alterada a obrigatoriedade dos campos 15 (valor total do PIS) e 16 (valor total da Cofins) |
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Nova regra de validação do campo 07 (valor total dos documentos) |
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E113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais |
Nova regra de validação do campo 02 (código do participante) |
D100 - Registro destinado a informar os documentos fiscais utilizados na prestação de serviço de transporte |
Alterações de preenchimento dos campos 14 (chave do documento eletrônico substituído), 24 (código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE) e 25 (código do município de destino, conforme a tabela IBGE) |
Alteração na regra de validação do campo 18 (Valor total da prestação de serviço) |
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Alteração na regra de exceção 4 |
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D130 - Complemento do conhecimento de transporte eletrônico simplificado (código 57) |
Inclusão do CT-e Simplificado |
Alteração no preenchimento dos campos 02 (código do participante - consignatário), 03 (código do participante - redespachado), 05 (código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE) e 06 (código do município de destino, conforme a tabela IBGE) |
(Ato COTEPE/ICMS nº 131/2024 - DOU de 25.09.2024)
Fonte: Editorial IOB