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ITR - Alteradas norma que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Receita Federal e o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização
Publicada em 23.09.2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.223/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 , que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, e o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Dentre as alterações ora introduzidas destacamos as novas redações dada:
a) ao inciso II do art. 7º, o qual passa a dispor que lei vigente instituidora de carreira específica composta de cargo com atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários;
b) ao inciso I do art. 10, que passa a dispor que, uma vez intimado, o ente federativo optante deverá juntar eletronicamente ao respectivo processo digital de gestão do instrumento de convênio, a cópia de lei vigente instituidora de carreira específica composta de cargo com atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários no âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
Por fim, a norma em referência revoga:
a) Ato Declaratório Executivo Ascif nº 1/2021 , que substituia o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016; e
b) Ato Declaratório Executivo Ascif nº 1/2024 , que Substitui os Anexos I, II e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.223/2024 - DOU 1 de 23.09.2024)
Fonte: Editorial IOB