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ICMS Nacional - Versão de nota técnica divulga aplicação de regras de validação ao Estado do Paraná relativamente ao responsável técnico.
Publicada em 13.09.2024
O portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão 1.40 da Nota Técnica 2018.005, para estabelecer a aplicação de determinadas regras de validação ao Estado do Paraná.
Para tanto, serão observadas as regras e as respectivas datas de aplicação:
Regra de validação |
Ambiente de teste |
Ambiente de produção |
Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT |
03.02.2025 |
01.04.2025 |
Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado |
16.09.2024 |
01.04.2025 |
Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ |
16.09.2024 |
01.10.2024 |
Rejeição: Identificador do CSRT revogado |
16.09.2024 |
01.10.2024 |
Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado |
16.09.2024 |
01.10.2024 |
Ressalta-se que as rejeições mencionadas se referem as informações do responsável técnico, informados na NF-e.
Lembrando que se considera responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
Destaca-se que para a NFC-e modelo 65, a implantação será futura, e as regras de validação acima não se aplicam a Nota Fiscal Fácil (NFF).
(Nota Técnica nº 2018.005 v. 1,40)
Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e