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ICMS Nacional - Publicada nova Nota Técnica do CT-e sobre o PAA
Publicada em 12.09.2024
Com o objetivo de consolidar as regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), o Fisco disponibilizou a Nota Técnica 2024.003 para o CTe e CTe Simplificado.
Dentre as regras de validação, destacamos:
Rejeição |
Indicação |
Mensagem |
Observação |
213 |
Obrigatória |
Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital |
Se o CTe ou CTe Simplificado (modelo 57) / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA preenchido) esta regra não será aplicada. |
229 |
Obrigatória |
Rejeição: IE do emitente não informada |
Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física) |
203 |
Obrigatória |
Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CTe |
Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do CTe (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando CTe gerado por PAA |
Ressalta-se que o PAA foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/2022 , com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE). Suas regras constam no Manual de Orientações do PAA - MOPAA, disponível em https://dfe.portal.svrs.rs.gov.br/pes.
(Nota Técnica 2024.003 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos)
Fonte: Editorial IOB