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Trabalhista - Disciplinada a emissão de atestados médicos físicos e digitais (via plataforma) em todo o território nacional.

Publicada em 06.09.2024

Por meio da Resolução CFM nº 2.382/2024 , a qual entrará em vigor 60 dias, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, seja em meio digital ou físico.

Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica.

Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

OUTRAS PLATAFORMAS

Atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao barramento do ecossistema Atesta CFM, a ser disponibilizado gratuitamente por este Conselho, conforme regras a serem definidas por Instrução Normativa do CFM.

Ressalte-se que após o período de 180 dias, atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

MÉDICOS - PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) terão prazo de 180 dias para se adequarem às presentes determinações.

Após esse período, serão considerados válidos somente atestados emitidos:

a) eletronicamente pelo ecossistema Atesta CFM; ou

b) escritos à mão nos blocos de atestados impressos por esse sistema.

CRM - INFORMAÇÕES

Os CRM deverão veicular em seus sites informações acerca da utilização da plataforma Atesta CFM.

ATESTADO EM PAPEL

Os atestados que excepcionalmente forem emitidos em papel:

a) devem ter elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM;

b) gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente;

c) devem ter suporte da plataforma Atesta CFM para sua emissão;

d) devem atender às premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.

Para o uso de atestados em meio físico, os médicos deverão solicitar sua emissão diretamente na plataforma Atesta CFM, a qual emitirá um ou mais blocos. Cada página contará com um QRCode (código de resposta rápida gerado a partir de código único e sequencial) vinculado ao CRM/UF do médico.

Após a emissão do atestado físico, o médico deve registrar na plataforma Atesta CFM as informações obrigatórias garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade das informações fornecidas.

O médico será responsável pela guarda e uso correto das folhas de atestados geradas pela plataforma Atesta CFM.

Em situações de perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas.

CÓDIGO CID

Os médicos:

a) somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado (código CID) quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

b) têm a obrigação ética de avisar ao paciente sobre o que se trata e quais são os riscos de uso indevido da informação mencionada na letra "a"; e

c) devem registrar a autorização ou não do paciente em campo específico da plataforma Atesta CFM.

ENCAMINHAMENTO DO ATESTADO PELA PLATAFORMA (INCLUSIVE PARA EMPREGADORES)

Pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço, cujo valor do serviço será definido por meio de Instrução Normativa.

O encaminhamento de atestados por meio da plataforma Atesta CFM para a contratante interessada será restrito a empregados que a contratante indicar como tendo fornecido consentimento prévio para o compartilhamento, sendo que:

a) o termo de consentimento do empregado deve ser firmado conforme modelo a ser disponibilizado pelo CFM à contratante interessada;

b) a validade, a veracidade e a conformidade do termo de consentimento são de responsabilidade civil, criminal e administrativa da contratante interessada e de seus prepostos;

c) em hipótese alguma, o colaborador da contratante deve ser obrigado a assinar o termo de consentimento para o compartilhamento de seus atestados, tendo o direito de revogá-lo a qualquer momento e, se desejar, de encaminhar o atestado médico diretamente à empresa contratante.

(Resolução CFM nº 2.382/2024 - DOU de 06.09.2024)

Fonte: Editorial IOB


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