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Trabalhista - Disciplinado o serviço militar feminino (voluntário)
Publicada em 28.08.2024
Por meio do Decreto nº 12.154/2024 , o Presidente da República estabeleceu os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas, aplicando-se a estes procedimentos, além do citado Decreto, o disposto na legislação a seguir:
a) Lei nº 4.375/1964 - Lei do Serviço Militar;
b) Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares; e
c) Lei nº 13.109/2015 - dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreenderá as seguintes etapas:
a) alistamento;
b) seleção; e
c) incorporação.
Ressalte-se que, partir do ato oficial de incorporação:
a) o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório, e
b) a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, nos termos do disposto na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), e no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da lei do Serviço Militar).
Atos do Ministro de Estado da Defesa disporão sobre as normas complementares necessárias à execução do disposto no citado Decreto nº 12.154/2024 .
(Decreto nº 12.154/2024 - DOU de 28.08.2024)
Fonte: Editorial IOB