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ICMS Nacional - Ratificados convênios que dispõem sobre dispensa do diferencial de alíquotas e transação resolutiva de litígios
Publicada em 27.08.2024
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 27/2024 , foram ratificados os Convênios ICMS nº 102 e 104/2024, que dispõem sobre dispensa do diferencial de alíquotas e transação resolutiva de litígios, conforme segue:
Convênio ICMS nº 102/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 101, de/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210/2023 , que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 104/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 177/2019 , que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS nº 91/2012 .
(Ato Declaratório CONFAZ nº 27/2024 - DOU de 27.08.2024)
Fonte: Editorial IOB