6
ICMS Nacional - Publicada versão 1.03 da Nota Técnica para o CT-e Simplificado
Publicada em 19.08.2024
Com a finalidade de continuar no processo de evolução e aperfeiçoamento das regras de validação e demais informações do sistema, para emissão do CT-e Simplificado que poderá ser emitido a partir de 1º.10.2024, foi divulgada no Portal Nacional do CT-e, a Nota Técnica 2024.002, versão 1.03.
Os ajustes definidos pelo Fisco se referem ao alinhamento de regras de validação em relação ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).
Assim, o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 foi revogado e substituído pelo quadro PAA para emissão de CT-e (modelo 57), CT-e Simplificado (modelo 57) e seus eventos.
Desta forma, destacamos a criação das seguintes regras de validação:
Rejeição |
Mensagem |
Solução |
915 |
Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura |
Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA) e o CNPJ do certificado de assinatura for diferente da SVRS, o CNPJ do certificado de assinatura deve ser igual ao CNPJ do PAA |
916 |
Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA |
Se o grupo de informações do Provedor de Assinatura e Autorização estiver informado (grupo: infPAA), o ambiente de autorização do CTe deverá ser o da SEFAZ Virtual RS |
Implantação do ambiente de teste: até 16.09.2024.
Implantação de produção: 21.10.2024.
(Nota Técnica 2024.002 - versão 1.03 - http://www.cte.fazenda.gov.br/)
Fonte: Editorial IOB