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Previdenciária - Prorrogado o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
Publicada em 14.08.2024
Foi prorrogado, de 14 de agosto a 13 de novembro de 2024, o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), de que trata a Lei nº 14.724/2023 , no âmbito dos órgãos do Ministério da Previdência Social a seguir:
a) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
b) Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
Serão priorizadas as reavaliações dos benefícios por incapacidade temporária e permanente estabelecidas em cronograma a ser definido pela Administração.
A execução do PEFPS nos presentes termos fica condicionada à disponibilidade orçamentária prevista em dotação específica, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.274/2023.
Lembra-se que podem participar do PEFPS os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira:
a) do seguro social;
b) de perito médico federal,
c) de supervisor médico pericial; e
d) de perito médico da Previdência Social.
(Portaria Conjunta MGI/MPS nº 57/2024 - DOU - Edição Extra de 13.08.2024)
Fonte: Editorial IOB