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Processo Administrativo Fiscal - Aprovado o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0)
Publicada em 05.08.2024
A Portaria Carf nº 1.239/2024 aprovou o Sistema Eletrônico de Julgamento - Plenário Virtual (versão 1.0) e o Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI (versão 1.0).
O Plenário Virtual é o sistema informatizado previsto no art. 92, § 2º do Regimento Interno do Carf (Ricarf), aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023, por meio do qual a reunião de julgamento assíncrona será processada, e funcionará no módulo de julgamento do sistema e-processo e nele serão:
a) recepcionados ementas, relatório e voto do relator;
b) realizados os procedimentos de registro individual de voto dos conselheiros;
c) armazenados as sustentações orais e os memoriais transmitidos pelos sujeitos passivos ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
d) recepcionados ementas, votos e declarações de voto apresentados;
e) proclamados os resultados de julgamento; e
f) geradas as pautas e as atas de julgamento.
O SAPVI é o sistema informatizado destinado a dar publicidade às reuniões de julgamento assíncronas e o acesso ao SAPVI será por meio do sítio do Carf na internet, no qual serão divulgados:
a) as sustentações orais;
b) o relatório, a ementa e o voto do relator;
c) os votos divergentes e as declarações de votos dos conselheiros não relatores;
d) os pedidos de vista;
e) os registros de retiradas de pauta realizadas ao longo da reunião;
f) o resultado do julgamento dos recursos; e
g) os outros eventos da reunião registrados pelo presidente de turma
(Portaria Carf nº 1.239/2024 - DOU 1 de 05.08.2024)
Fonte: Editorial IOB