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Processo Administrativo Fiscal - Alterada norma que regulamente o procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade de terceiros na dissolução irregular de empresa devedora
Publicada em 05.08.2024
A Portaria PGFN nº 1.160/2024 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 12.08.2024, alterou a Portaria PGFN nº 948/2017 , que regulamenta o procedimento administrativo para apuração de responsabilidade de terceiros pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o chamado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Em decorrência dessas alterações:
a) os procedimentos previstos na citada norma deixam de ser aplicáveis à inclusão de terceiros nos sistemas da dívida ativa em decorrência:
a.1) da responsabilidade ilimitada ou da ausência de personalidade jurídica própria ou autônoma em relação ao devedor dos débitos inscritos em dívida ativa objeto do procedimento; e
a.2) da realização de operações de fusão, transformação ou incorporação, ressalvada a cisão parcial.
b) o PARR passará a ser realizado contra o terceiro cuja responsabilidade se pretende apurar e deverá indicar especificamente as situações, ainda que indiciárias, que dão ensejo à incidência da norma de responsabilização, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
b.1) a identificação do devedor principal dos débitos inscritos em dívida ativa objeto do procedimento;
b.2) a identificação do terceiro cuja responsabilidade se pretende apurar;
b.3) os elementos de fato que caracterizam a hipótese de responsabilidade;
b.4) os fundamentos de direito da imputação da responsabilidade pela dívida ao terceiro; e
b.5) a discriminação e o valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa objeto do procedimento
Por fim, a norma revogou:
a) o inciso III do art. 4º da Portaria PGFN nº 948/2017 ;
b) os arts. 8º e 9º da Portaria PGFN nº 948/2017 ;
c) a Portaria PGFN nº 180/2010 , que dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no tocante à responsabilização de codevedor.; e
d) a Portaria PGFN nº 713/2011 , que alterava a Portaria PGFN nº 180/2010 .
(Portaria PGFN nº 1.160/2024 - DOU 1 de 05.08.2024)
Fonte: Editorial IOB