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Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação - Receita Federal esclarece sobre a redução a zero das alíquotas das contribuições incidentes sobre os produtos farmacêuticos
Publicada em 23.07.2024
A Solução de Consulta Cosit nº 213/2024 esclareceu que, a partir de 1º/04/2022, ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições da Cofins-Importação e do PIS/Pasep- Importação incidentes sobre os produtos farmacêuticos, que se enquadram no código NCM 3822.19.90 da Tipi listado no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 , desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes.
(Solução de Consulta COSIT nº 213/2024 - DOU de 23.07.2024)
Fonte: Editorial IOB