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Dirbi - Alterada a norma que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Publicada em 22.07.2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
De acordo com as alterações, destacamos que:
a) a verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024; e
b) a entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
No mais, fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 , que dispunha que para a apresentação da Dirbi, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
(Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 19.07.2024)
Fonte: Editorial IOB