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ICMS Nacional - Alteradas disposições relativas as operações de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação
Publicada em 09.07.2024
Foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 2/2015 , que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
As alterações, em regra, atualizam a redação do referido Ajuste, substituindo a menção à Resolução Normativa nº 482/2012 (revogada) pela Resolução Normativa nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como, incluindo nas regras, o uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, conforme o caso.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2024.
(Ajuste Sinief nº 15/2024 - DOU de 09.07.2024)
Fonte: Editorial IOB