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ICMS Nacional - Publicados os procedimentos para correção de erro identificado na NF-e
Publicada em 09.07.2024
Foram publicados novos procedimentos para permitir a correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nas situações em que não seja possível a emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica.
Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, pode envolver operações internas ou interestaduais, contudo não se aplica às devoluções simbólicas parciais.
Serão emitidas duas notas fiscais, a primeira com o objetivo de anular a operação, caracterizando uma devolução simbólica. A segunda nota fiscal (NF-e de saída) será emitida com os dados corrigidos.
Importante observar que na operação envolvendo um não contribuinte, teremos uma NF-e de entrada para anular a operação.
A NF-e de anulação (devolução simbólica) deverá conter:
a) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
b) no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste Sinief 13/2024 ";
c) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 ";
d) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
A NF-e de saída emitida pelo remetente com as informações corrigidas deverá conter, além dos demais requisitos exigidos:
a) no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 ";
b) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
c) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.
Esses procedimentos passam a valer a partir de 1º.09.2024.
(Ajuste Sinief nº 13/2024 - DOU de 09.07.2024)
Fonte: Editorial IOB