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IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal prorroga prazo para habilitação das incorporações ao RET-Incorporação
Publicada em 05.07.2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.199/2024 alterou o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.179/2024, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela.
Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, o procedimento de habilitação da incorporação imobiliária ao RET-Incorporação, previsto nos arts. 8º a 10 da citada Instrução Normativa será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º.01.2025, e não a partir de 1º.07.2024, conforme previsto anteriormente.
Lembra-se que o RET-Incorporação, prevê que para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
b) contribuição para o PIS-Pasep;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
d) Cofins.
(Instrução Normativa RFB nº 2.199/2024 - DOU 1 de 05.07.2024)
Fonte: Editorial IOB