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IRPF/IRRF - Receita Federal esclarece sobre a não incidência do imposto sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia
Publicada em 24.06.2024
A Solução de Consulta Cosit nº 165/2024 esclareceu que não incide o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil .
(Solução de Consulta COSIT nº 165/2024 - DOU 1 de 24.06.2024)
Fonte: Editorial IOB