6
Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre apropriação de créditos das contribuições no regime do Simples Nacional
Publicada em 19.06.2024
A Solução de Consulta Cosit nº 156/2024 esclareceu que:
a) é vedada às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional a apropriação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime;
b) a apuração de créditos sobre insumos está relacionada ao regime não cumulativo de apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não se aplica ao regime cumulativo nem ao Simples Nacional; e
c) no período de 11.03 a 31.12.2022, a pessoa jurídica, sujeita à apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que adquirisse os produtos de que trata o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022 , dentre eles o óleo diesel, com alíquota reduzida a zero, para utilização como insumo, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n 10.833/2003 , poderia fazer jus a créditos presumidos das referidas contribuições em relação à aquisição no mercado interno ou importação de tais produtos em cada período de apuração, conforme estabeleceu o § 3º do referido artigo, incluído pela Lei Complementar nº 194/2022 .
(Solução de Consulta COSIT nº 156/2024 - DOU 1 de 19.06.2024)
Fonte: Editorial IOB