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Sped - Calamidade Pública - RS - Prorrogados os prazos de entrega da ECD e da ECF para as empresas domiciliadas nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul
Publicada em 13.06.2024
A Portaria RFB nº 426/2024 alterou a Portaria RFB nº 421/2024 , que prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024 , localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública.
Nos termos da norma em referência, a citada prorrogação se aplica também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 57.614/2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24.04.2024 ao mês de maio de 2024.
Lembra-se que a Portaria RFB nº 421/2024 prorrogou em caráter excepcional, para os citados contribuintes, o prazo final para transmissão da:
a) ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 , referente ao ano-calendário de 2023, para o dia 30.09.2024; e
b) ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 , referente ao ano-calendário de 2023, para o dia 31.10.2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:
a) a ECD deve ser entregue:
a.1) até o dia 30.09.2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou
a.2) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e
b) a ECF deve ser entregue:
b.1) até o dia 31.10.2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
b.2) até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
(Portaria RFB nº 426/2024 - DOU 1 de 13.06.2024)
Fonte: Editorial IOB