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Processo Administrativo Fiscal - Receita Federal altera norma sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da administração pública federal
Publicada em 11.06.2024
A Portaria RFB nº 425/2024 alterou a Portaria RFB nº 34/2021 , que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
Dentre essas alterações, destaca-se a inclusão do art. 2º-A, o qual dispõe que serão disponibilizados os dados referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e à Carteira de Identidade Nacional (CIN) aos órgãos integrantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), instituída pelo Decreto nº 11.797/2023 , observando-se que:
a) a CIN adota o número de inscrição no CPF como identificador nacional;
b) para fins de consulta a dados referentes à CIN, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB disponibilizará até 10 perfis para cada órgão integrante da Cefic.
(Portaria RFB nº 425/2024 - DOU 1 de 11.06.2024)
Fonte: Editorial IOB