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Darf - Instituído código de receita para recolhimento do IRPF incidente sobre o ganho de capital auferido no exterior
Publicada em 07.06.2024
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 19/2024 instituiu o código de receita 6371 - IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de que tratam o art. 21 da Lei nº 8.981/1995 , e o § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754/2023 .
A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 16/2001 , o qual dispõe que o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 118/2000 , deve ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Darf, preenchido com o código de receita 8523 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior.
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 19/2024 - DOU 1 de 07.06.2024)
Fonte: Editorial IOB