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Contabilista - CFC altera normas sobre registro dos profissionais de contabilidade e das organizações contábeis
Publicada em 27.05.2024
A Resolução CFC nº 1.726/2024 , entre outras providências, alterou os seguintes dispositivos da Resolução CFC nº 1.707/2023 , que dispõe sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade:
a) inciso VI ao art. 6º da, o qual passa a dispor que o pedido de Registro Originário deve ser dirigido ao Conselho Federal de Contabilidade (CRC), instruído com o Comprovante de recolhimentos de anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico;
b) o caput do art. 26, cuja nova redação dispõe que o Registro Profissional baixado poderá ser restabelecido mediante requerimento preenchido e assinado, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como documento de identificação, comprovante de endereço residencial recente e recolhimento de anuidade proporcional ao exercício vigente.
A norma alterou, também, os caput dos arts. 5º e 9º da Resolução CFC nº 1.708/2023 , que trata sobre o registro das organizações contábeis, os quais passam a dispor, respectivamente, que:
a) para a obtenção do Registro Originário, o interessado deve encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de anuidade;
b) o pedido de Registro Transferido deve ser protocolado no CRC da nova sede da organização contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de recolhimento de anuidade, se houver, proporcional.
(Resolução CFC nº 1.726/2024 - DOU 1 de 27.05.2024)
Fonte: Editorial IOB