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Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a tributação das vendas para entrega futura e a exclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições
Publicada em 23.05.2024
A Solução de Consulta Cosit nº 131/2024 esclareceu que:
a) o período de apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou faturamento, é mensal;
b) na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas;
c) o valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins no mês em que ocorre o referido destaque;
d) não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das contribuições.
(Solução de Consulta COSIT nº 131/2024 - DOU 1 de 23.05.2024)
Fonte: Editorial IOB