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ICMS Nacional - Estabelecida nova relação de CFOP a partir de 1º.06.2024
Publicada em 29.04.2024
O Governo Federal publicou o Ajuste Sinief nº 3/2024 , a qual divulga nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que entrará em vigor partir do dia 1º de junho.
A nova tabela teve por objetivo adequar e modificar a tabela atual existente. Sendo assim, não houve acréscimo ou exclusão de CFOP na relação.
Em regra, a maioria das alterações estão relacionadas a adequação de palavras no texto que não alteram o contexto da descrição dos códigos. Entretanto, citamos a seguir os códigos que em nossa visão tiveram alterações significativas:
CFOP - Entradas |
CFOP - Saídas |
Alteração |
1.120, 2.120 |
Foi incluído a expressão "Produção rural" na operação de compra em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente. |
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1.201, 2.201, 2.202, 1208, 2.208, 1.209 e 2.209 |
São utilizados em operações de devolução, em sua nota explicativa, foi incluído que será utilizado também nas hipóteses de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. |
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1.933 / 2.933 |
5.933 / 6.933 |
Teve sua redação modificada, ao ponto de evidenciar que se trata de prestação de serviço que está fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais. |
1.949, 2.949 e 3.949 |
5.949, 6.949 e 7.949 |
Será permitido sua utilização apenas quando não tiver um específico dentro do grupo "5.900/6.900/7.900" e não na tabela como um todo na forma prevista atualmente. |
(Ajuste SINIEF nº 3/2024 - DOU de 29.04.2024)
Fonte: Editorial IOB