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Previdenciária - STF suspende efeitos de artigos da Lei da desoneração da folha de pagamento
Publicada em 26.04.2024
O STF informou, em seu site, que o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da Lei nº 14.784/2023 , que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduziu, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes.
A suspensão será mantida até que seja apresentada a avaliação do impacto orçamentário e financeiro da desoneração, ou até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633.
Na concessão da liminar, o Ministro alegou que a norma não observou o mandamento constitucional que estabelece que a proposição legislativa que criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
Esta decisão será submetida, a partir de hoje (26.04.2024) a referendo do Plenário Virtual do STF, que deverá julgá-la até 06.05.2024.
Assim, estão suspensos os efeitos dos seguintes artigos da Lei nº 14.784/2023 :
Arts. 1º e 2º |
Prorrogam, até 31.12.2027, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. |
Art. 4º |
Reduz a alíquota de contribuição previdenciária patronal básica de 20% para 8% para os municípios com até 156.216 habitantes |
Art. 5º |
Reduz para 1%, até 31.12.2027, a contribuição sobre a receita bruta das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. |
Fonte: Editorial IOB