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ICMS Nacional - Obrigatoriedade de NF-e e da NFC-e para produtor rural tem seu prazo de vigência alterado
Publicada em 26.04.2024
Foi promovida alterações quanto ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.
Com efeito, foi determinado que a obrigatoriedade será a partir:
a) 1º.05.2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais;
b) 1º.12.2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
A obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do referido ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
Lembrando que as Unidades Federadas poderão antecipar a obrigatoriedade relativamente aos prazos das letras "a" e "b".
(Ajuste SINIEF nº 1/2024 - DOU de 26.04.2024)
Fonte: Editorial IOB