6
Darf - Receita Federal credencia Caixa Econômica Federal a realizar débito online em conta-corrente sem autenticação para pagamento de documento de arrecadação com códigos de barras
Publicada em 19.04.2024
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) credenciou a Caixa Econômica Federal a efetuar débito online em conta-corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.
A norma alterou ainda o Anexo do Ato Declaratório Cocar nº 1/2021, que relaciona as instituições credenciadas a efetuar a operação supramencionada, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Banco do Brasil S/A |
Banco Citibank S/A |
Banco Santander S/A. |
Caixa Econômica Federal |
Itaú Unibanco S/A |
(Ato Declaratório Executivo CODAR nº 8/2024 - DOU 1 de 19.04.2024)
Fonte: Editorial IOB