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Previdenciária - Identificação dos menores de 16 anos poderá ser feita por Certidão de Nascimento nas APS/INSS
Publicada em 12.04.2024
Para atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) e do INSS, a identificação dos usuários menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento. Tal previsão entrará em vigor a partir de 19.04.2024.
Também a partir de 19.04.2024, fica revogada a previsão que restringia a identificação dos menores de 16 anos por Certidão de Nascimento para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência (§ 1º do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982/2022 ).
Lembra-se que a identificação pessoal dos demais interessados perante as APS/INSS deve ser feita mediante a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original (caput do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS nº 982/2022 ).
(Portaria DIRBEN/INSS nº 1.200/2024 - DOU de 12.04.2024)
Fonte: Editorial IOB