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ICMS Nacional - Divulgadas Notas Técnicas do CT-e e MDF-e para emissão de CT-e Simplificado
Publicada em 09.04.2024
Com o objetivo de adequar o sistema à legislação vigente, o Fisco disponibilizou Notas Técnicas nos Portais Nacional do CT-e e do MDF-e, para dentre outras adaptações, instituir o leiaute para emissão do CT-e Simplificado, em cumprimento ao disposto no Ajuste Sinief nº 46/2023 .
Observa-se que as duas notas técnicas possuem as mesma numeração, ou seja, NT 2024.002 - versão 1.00.
Ressalta-se que a emissão do CT-e Simplificado será uma faculdade dos transportadores, a partir de 1º.10.2024, quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes ou destinatários e único tomador de serviço.
Em consequência, para alinhar a emissão dos mencionados documentos fiscais eletrônicos, o leiaute do MDF-e também foi alterado com a finalidade de se adaptar às regras do CT-e Simplificado.
Por fim, importante destacar que as datas de implantação das modificações, tanto para o CT-e quanto para o MDF-e estão sincronizadas e previstas para:
a) ambiente de teste: até 02.09.2024; e
b) produção: 07.10.2024.
(Notas Técnicas 2024.002 - versão 1.00 - http://www.cte.fazenda.gov.br/; https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe)