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Administração Tributária - Receita Federal altera Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal
Publicada em 03.04.2024
A Portaria RFB nº 408/2024 alterou a Portaria RFB nº 387/2023 , que instituiu sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e a Portaria RFB nº 402/2024 , que disciplinou a adesão ao piloto do referido programa.
Em decorrência dessas alterações:
a) ao aderir ao Termo de Adesão do Confia, o contribuinte participante deve se comprometer a possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização;
b) a candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18.03 e 12.04.2024 (anteriormente, o prazo final para apresentação da candidatura ao piloto do Confia seria encerrado em 05.04.2024), obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 .
(Portaria RFB nº 408/2024 - DOU 1 de 03.04.2024)
Fonte: Editorial IOB