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IRPJ/Previdenciária - Receita Federal altera regras para apresentação de requerimento de adesão e cancelamento de adesão ao Programa Empresa Cidadã
Publicada em 02.04.2024
A Portaria Cocad nº 60/2024 revogou a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, prevista no art. 1º , IV do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2021 , por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , e da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 . Esse serviço foi desativado no e-CAC em 29.03.2024.
A norma em referência estabelece, ainda, que desde 1º.04.2024, o Requerimento de Adesão e o Cancelamento de adesão ao Programa Empresa Cidadã pode ser formulado exclusivamente no sítio "Gov.br", no Sistema Sisen, por meio do e-CAC, a partir de 1º.04.2024, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , e da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 .
(Portaria Cocad nº 60/2024 - DOU 1 de 02.04.2024)
Fonte: Editorial IOB