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ICMS Nacional - Promovidas alterações nos manuais para fins de cumprimento das obrigações acessórias nas operações com combustíveis
Publicada em 01.04.2024
Os manuais que determinam as orientações para cumprimento das obrigações acessórias nas operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, nos termos dos Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023, foram alterados quanto ao item "4.8.1 - Definição", observando:
Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente quando o emitente do relatório adquirir os produtos diretamente do contribuinte sujeito passivo da tributação monofásica. Esta informação é essencial para que o repasse ou provisão seja efetuado pelas refinarias ou suas bases, CPQ ou Formulador. Se o destinatário deste relatório for uma refinaria ou CPQ, ainda que a operação de entrada tenha sido com imposto cobrado em operação anterior, este quadro deverá ser preenchido com os dados da refinaria ou CPQ indicada no Quadro 1.".(Ato COTEPE/ICMS nº 41/2024 - DOU de 01.04.2024; Ato COTEPE/ICMS nº 40/2024 - DOU de 01.04.2024)
Fonte: Editorial IOB