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ICMS Nacional - Publicados convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia de débitos e parcelamento
Publicada em 28.03.2024
Foram publicados por meio do Despacho Confaz nº 8/2024 , os Convênios ICMS nºs 9 a 14/2024, que dispõem sobre benefícios fiscais, anistia de débitos e parcelamento, conforme segue:
Convênio ICMS Nº 9/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 22/2023 , que autoriza as unidades federadas a concederem crédito presumido nas operações com biodiesel, de forma a incluir o prazo de até 30.04.2026 para adequação na forma de tributação monofásica.
Convênio ICMS Nº 10/2024 - Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS devido, inclusive dos parcelamentos normais ou especiais, sem quaisquer acréscimos, pelos contribuintes atingidos pela cota de transbordamento dos Rios Acre, Purus, Envira e Juruá, estabelecidos nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri, áreas em que foram declaradas a situação de emergência.
Convênio ICMS Nº 11/2024 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, com efeitos até 30.04.2026, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.
Convênio ICMS Nº 12/2024 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, de fatos geradores ocorridos até 30.06.2023, observadas as condições.
Convênio ICMS Nº 13/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 82/2023 , que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais, de forma a prorrogar os prazos que venceriam em 31.03.2024.
Convênio ICMS Nº 14/2024 - Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.
(Despacho CONFAZ nº 8/2024 - DOU de 28.03.2024)
Fonte: Editorial IOB