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IRPF - Receita Federal esclarece sobre a isenção sobre ganho de capital nos casos de alienação de imóvel para quitação de financiamento imobiliário
Publicada em 21.03.2024
A Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 esclarece que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
A referida norma ainda esclarece que nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 , a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
(Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 - DOU de 21.03.2024)
Fonte: Editorial IOB