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Cofins/PIS-Pasep/IPI - Receita Federal disponibilizará serviço de requerimento de antecipação do ressarcimento do imposto e das contribuições no e-CAC
Publicada em 20.03.2024
Nos termos da Portaria Codar nº 45/2024 , a partir do dia 25.03.2024, será disponibilizado o serviço de requerimento de antecipação do ressarcimento da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep, ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações previstas na Portaria MF nº 348/2010 e na Portaria MF nº 348/2014 .
O requerimento deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web", e estará disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Ressarcimento - Antecipação do Pagamento".
Por fim, a norma informa que o acompanhamento da solicitação de serviço deve ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda.
(Portaria CODAR nº 45/2024 - DOU 1 de 20.03.2024)
Fonte: Editorial IOB