6
Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal esclarece sobre a impossibilidade de compensação de créditos decorrentes de decisão transitado em julgado e de precatórios
Publicada em 18.03.2024
A Solução de Consulta COSIT nº 27/2024 esclarece que o art. 100, § 11, I, da Constituição Federal de 1988 , não é autoaplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.
Dessa forma, deverão ser observadas as proibições contidas em normas infraconstitucionais, em especial a Lei nº 9.430/1996 , art. 74 , § 3º, IV; Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 , art. 76 , III.
(Solução de Consulta COSIT nº 27/2024 - DOU 1 de 18.03.2024)
Fonte: Editorial IOB