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IRPF - Receita Federal regulamenta a tributação de investimentos no exterior de que trata a Lei nº 14.754/2023

Publicada em 13.03.2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 regulamentou a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. a 15 da Lei nº 14.754/2023 .

De acordo com a norma em referência, destacamos que:

a) a opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31.12.2023 dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições:

a.1) apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior - Abex, em formato eletrônico; e

a.2) pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% de que trata o art. 48.

b) a opção pela atualização de bens e direitos no exterior somente se efetivará com a satisfação de todas as condições previstas, não produzindo efeito a apresentação da Abex desacompanhada do pagamento do IRPF a que se refere o item "a.2' acima.

c) após ser considerada definitiva, a opção produzirá seus efeitos desde 1º.01.2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados, inclusive, aos fatos geradores ocorridos entre 1º.01.2024 e 31.05.2024.

d) a referida norma ainda esclareceu que caso o contribuinte decida alienar, baixar ou liquidar bem ou direito no exterior, ou, ainda, distribuir lucros da entidade controlada, entre 1º.01.2024 e a data da efetivação da opção, o contribuinte poderá pagar o IRPF sobre os valores recebidos de acordo com as regras tributárias aplicáveis aos lucros ou aos ganhos de capital, considerando como base para apuração do imposto o custo de aquisição a que ele teria direito após a atualização, sob condição ulterior de efetivação da opção, com o pagamento do imposto.

e) quanto ao preenchimento, a Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)", disponível no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, de 15.03 a 31.05.2024.

f) a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 regulamentou a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País a Lei nº 14.754/2023 , resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.184/2023 , trazendo novas disposições acerca da tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

No mais, fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 118/2000 que dispunha sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.

(Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 - DOU de 13.03.2024)

Fonte: Editorial IOB


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