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Trabalhista - Divulgado o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Publicada em 15.02.2024
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o cronograma de implantação (*) do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), para os fins do art. 628-A da CLT , ficando os empregadores sujeitos às seguintes ações:
Data (a contar de) |
Alcance |
Ações |
09.02.2024 |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho do MTE, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET (**) < det.sit.trabalho.gov.br > |
01.03.2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET |
01.05.2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
|
01.05.2024 |
Empregadores domésticos |
Lembra-se que o DET destina-se, entre outras finalidades, para:
a) o MTE dar ciência ao empregador de quaisquer:
1. procedimentos fiscais;
2. intimações; e
b) as empresas, por sua vez:
1. enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do MTE; e
2. apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos.
(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140-B )
(*) O DET será implantado de forma gradual (Decreto nº 10.854/2021 , art. 15 , parágrafo único).
(**) Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET (Portaria MTP nº
671/2021
, art.
141
).
Para tanto, o acesso ao DET se dá por meio do citado endereço: < det.sit.trabalho.gov.br >.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.
(Edital SIT nº 1/2024 - DOU - Seção 3 de 09.02.2024)
Fonte: Editorial IOB